Veja: Atualiza!LeD - Instruções de uso
O Leis e Decretos - LeD é um site que proporciona, a qualquer interessado, cadastrar, alterar e pesquisar dados de normas (leis, decretos, portarias, resoluções etc.) dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e de qualquer entidade ligada a eles.
Embora não armazene o texto da norma, o site permite manter os dados necessários para que ela possa ser localizada e disponibilizada no navegador. Além disso, permite que sejam incluídas uma série de informações sobre a norma que, normalmente, não são disponibilizadas como, por exemplo, palavras-chave, apelidos da norma, publicações oficiais, data de vigência da norma e de seus dispositivos e as várias URL (endereço da internet) onde ela pode ser localizada.
Assim, o Leis e Decretos - LeD é uma plataforma colaborativa que permite que quaisquer pessoas possam adicionar e alterar dados de qualquer norma, incluindo informações e permitindo que ela seja encontrada, disponibilizada e seus dados aperfeiçoados.
Por outro lado, também é um portal pois remete o usuário aos sites, preferencialmente os oficiais, onde serão obtidos os textos das normas.
Após cadastradas, as normas podem ser pesquisadas por qualquer pessoa, do mesmo modo como é feito nos sites de pesquisa Google e Yahoo, por exemplo. Por enquanto, a pesquisa utiliza os dados da ementa, palavras-chave, apelidos da norma e outros dados da epígrafe (tipo normativo, identificação e origem). Está nos planos possibilitar que a pesquisa seja feita por qualquer palavra do texto integral da norma.
Há outros métodos de pesquisa mais especializados (Métodos Específicos de Pesquisa - MEP), que possibilitam o encontro da norma com mais precisão, como, por exemplo, tipo normativo (lei, decreto, resolução etc.), origem (federal, estadual ou municipal), data (data determinada, entre datas etc.) que podem ser conjugados entre si, além de acrescentadas outras palavras para pesquisa.
A pesquisa se restringirá às normas que estiverem cadastradas, não sendo finalidade do site apontar todas, mas facilitar a inclusão daquelas que qualquer usuário quiser. Veja esclarecimento no título Cadastro de exemplo.
Em resumo, o Leis e Decretos - LeD é um Portal colaborativo onde qualquer pessoa pode cadastrar, alterar ou pesquisar, gratuitamente, legislação federal, estadual, distrital ou municipal, obtendo o texto das normas nos sites cadastrados.
O Leis e Decretos - LeD não mantém o texto das normas, ou seja, eles não estão hospedados no site, havendo um link a seus endereços únicos (URL), o que proporciona o acesso e a obtenção deles.
Em razão do Leis e Decretos - LeD não promover a hospedagem e manutenção das normas, ele não pode, de qualquer maneira, ser responsabilizado por eventual dano decorrente de falha ou erro no texto delas ou mesmo nas suas atualizações, alterações, remissões, revogações ou anotações.
O cadastro do endereço único (URL) da norma não é obrigatório; se ele não for cadastrado, a norma ainda poderá ser incluída, servindo o Leis e Decretos - LeD como um índice e utilizado exclusivamente como um meio de obtenção dos dados das normas. Oportunamente, quando o texto da norma for hospedado e disponibilizado em algum site, os dados poderão ser alterados para incluir o endereço (URL), possibilitando o acesso ao texto.
A pesquisa no Leis e Decretos - LeD é centralizada porque todas as normas cadastradas podem ser acessadas através de uma única tela, que proporciona pesquisa similar aos sites de pesquisa.
Deste modo, serão retornadas todas as normas cadastradas que atendam à pesquisa formulada, sejam elas da União, Estados, Distrito Federal, Municípios ou de quaisquer de seus órgãos.
A pesquisa no Leis e Decretos - LeD é eficiente porque as expressões pesquisadas acessam não só os dados da norma (tipo normativo, número de identificação, ementa ...) mas também palavras-chave que podem ser carregadas sem limitação, apelidos pelos quais a norma é conhecida, além dos órgãos emitentes.
A pesquisa será tão eficiente quanto a ementa for descritiva da matéria da norma, bem como as palavras-chave ou expressões cadastradas forem eficazes para indexar o texto, até porque não há limitação quanto ao número de palavras-chave ou expressões que possam ser utilizadas para indexação ou pesquisa da norma.
Está nos planos possibilitar que a pesquisa seja feita por qualquer palavra do texto integral da norma.
O Leis e Decretos - LeD, tanto quanto possível e com o intuito de exemplificar o uso do sistema, manterá atualizado, sem compromisso de imediatidade, o cadastro das principais normas (constituições, emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias e decretos) da União, do Estado de São Paulo e do Município de São Paulo, com base nos dados obtidos em sites oficiais.
Há outras normas cadastradas como, por exemplo, leis e decretos do Rio Grande do Norte, leis do Rio Grande do Sul, leis e decretos dos Municípios de Hortolândia, São José dos Campos e Ilhabela, resoluções da Anatel, do Tribunal Superior Eleitoral - TSE e do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, dentre outras.
O cadastro limita-se, de modo geral, aos dados fornecidos e obtidos nos sites oficiais, quais sejam: tipo normativo, identificação (número), data de promulgação, data de publicação, ementa e endereço (URL). Os dados são formatados para os padrões do Leis e Decretos - LeD.
Não há garantia de que as URLs continuem as mesmas de quando da obtençao dos dados junto ao site oficial. Deste modo, alguns links podem retornar erro de acesso, como site inexistente, página não encontrada, erro 404, etc. Isso revela uma vantagem do site colaborativo: qualquer usuário poderá incluir uma nova URL da norma, o que trará benefícios a todos os que acessarem posteriormente. Neste caso o acesso se dá clicando em Saiba mais e Endereços (URLs).
Mediante critérios a serem estabelecidos, as normas cadastradas pelo site poderão ser alteradas ou corrigidas por quem for autorizado.
Ainda a título de exemplo, são cadastradas as alterações sofridas por normas escolhidas pelo site, somente com o intuito de demonstrar a funcionalidade do sistema.
Em breve será disponibilizado serviço de "cadastro em massa de normas", que facilitará, em muito, o cadastro rápido e eficaz de todas as normas da instituição.
O site não promove alterações e atualizações no texto nas normas, até porque também não as hospeda. No entanto, possibilita o cadastramento das alterações sofridas pelas normas, fazendo referência à norma alteradora, aos dispositivos alteradores, bem como o tipo da alteração (nova redação, nova numeração, revogação, dentre outras possíveis).
No cadastro das alterações, serão atendidas, tanto quanto possível, as orientações contidas no Manual de Compilação da Legislação Brasileira, da Câmara dos Deputados, até como uma fórmula de padronização.
Está sendo disponibilizada ferramenta (Atualiza!LeD) para que qualquer interessado possa efetuar atualizações nos textos de qualquer norma que necessitar.
Embora esteja bastante funcional, o Atualiza!LeD, por enquanto, está sendo disponibilizado gratuitamente, para que haja conhecimento da ferramenta e para seu aperfeiçoamento, com sugestões dos usuários.
No Leis e Decretos - LeD é possível o cadastro e alteração dos dados de normas de qualquer dos entes políticos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e de seus órgãos e entes (autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades controladas direta ou indiretamente).
Qualquer pessoa que esteja inscrita no site pode cadastrar, livremente, qualquer norma. Deste modo, alguma norma não encontrada poderá ser cadastrada, livre e gratuitamente, por qualquer usuário.
Para cadastrar e alterar basta que o interessado proceda à sua inscrição, siga as instruções e, após, faça login.
As alterações estão limitadas ao usuário que incluiu a norma ou àqueles que foram autorizados a alterar.
No Leis e Decretos - LeD também é possível pesquisar, gratuitamente, normas cadastradas, sejam elas Federais, Estaduais, Distritais ou Municipais, de qualquer de seus Poderes (Executivo, Legislativo ou Judiciário) ou órgãos.
Em razão do Leis e Decretos - LeD não promover a hospedagem e manutenção das normas, ele não pode, de qualquer maneira, ser responsabilizado por eventual dano decorrente de falha ou erro no texto delas ou mesmo nas suas atualizações, alterações, remissões, revogações ou anotações.
O Leis e Decretos - LeD promoverá a exclusão dos registros que não atenderem às finalidades do site, como nos casos de:
O site promoverá, sem prévio aviso, a exclusão de usuário que desatender às finalidades do site de modo contumaz e deliberado.
A exclusão impossibilitará nova inscrição do usuário no site.
A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 garante o direito fundamental de acesso à informação previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II, do § 3º, do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
De acordo com o seu art. 1º, a lei deve ser observada:
O Leis e Decretos - LeD foi concebido para cadastro e pesquisa das normas destes mesmos entes, que devem divulgar informações de interesse público, independentemente de solicitações, utilizando-se, tanto quanto possível, de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação (incisos II e III, do art. 3º), garantindo, neste aspecto, o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente (art. 5º).
O site facilita o acesso às normas, sem a necessidade de procura nos vários outros sites da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e seus órgãos, sendo retornadas todas as normas cadastradas que atendam à pesquisa formulada.
Além da pesquisa centralizada, os acessos diretos e livres ao tipo normativo, número de identificação, ementa, palavras-chave e apelidos da norma, torna eficiente a pesquisa.
Para isso, o cadastro correto e minucioso, principalmente de palavras-chave e apelidos, possibilitará o acesso eficiente da norma. Tudo gratuitamente.
O Leis e Decretos - LeD, em breve, disponibilizará serviço de "cadastro em massa de normas", que facilitará, em muito, o cadastro rápido e eficaz de todas as normas da instituição interessada.
Está disponível ferramenta (Atualiza!LeD) para que qualquer interessado possa efetuar atualizações nos textos de qualquer norma que necessitar.
Embora esteja bastante funcional, o Atualiza!LeD, por enquanto, está sendo disponibilizado gratuitamente, para que haja conhecimento da ferramenta e para seu aperfeiçoamento, com sugestões dos usuários.
O Leis e Decretos - LeD não utilizará os dados pessoais fornecidos pelo usuários a não ser para melhorar sua experiência no site.
Os dados relativos às normas cadastradas pelos usuários, no entanto, serão livremente disponibilizados, mas somente poderão ser alterados por aquele que os cadastrou, ou quem foi autorizado por ele.
O Leis e Decretos - LeD permite a pesquisa, inclusão e alteração dos dados de normas (leis, decretos, portarias, resoluções etc.) da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como de seus órgãos.
A tela de abertura do site dá acesso ao menu inicial com os itens:
Após o login, o usuário tem acesso a um outro menu que, além dos itens Pesquisa, Home e Contato, contém:
Nesta tela o usuário efetuará a pesquisa simplesmente digitando as expressões que deseja, de modo semelhante a qualquer site de pesquisa.
A pesquisa é indiferente à ordem das palavras, à letras maiúsculas ou minúsculas ou à acentuação.
As expressões podem se referir ao tipo da norma (lei, decreto, portaria etc ...), seu número ou identificação (com ou sem ponto de milhar), seu ano (normalmente quatro dígitos), mes (normalmente por extenso), nome do estado, do município, qualquer palavra que possa estar contida na ementa, qualquer palavra que possa ser relativa à matéria procurada, apelidos da norma, órgão emitente etc.
O sucesso da pesquisa depende principalmente das palavras contidas na ementa, nas palavras-chave incluídas e nos apelidos da norma. Deste modo, sempre que houver necessidade de ampliar o modo de pesquisa, novas palavras-chave podem ser incluídas. Veja como em Palavras-chave/Apelidos
A pesquisa poderá ser especializada com os seguintes Métodos Específicos de Pesquisa - MEP:
É possível pesquisar por data ou intervalo de datas, que fará a pesquisa retornar somente as normas promulgadas na data específica ou todas as promulgadas entre as datas pesquisadas.
Para isso deve ser usado:
onde:
Juntamente com a data, podem ser utilizadas outras expressões para pesquisa como, por exemplo: contrato administrativo d:1991..1993 ou contrato d:1991..1993 administrativo.
Se a expressão que envolva data: estiver errada, a pesquisa normalmente não retornará qualquer norma, a menos que existam outras expressões utilizadas conjuntamente.
A variação das datas é livre mas, no caso de intervalo, a segunda tem que ser maior que a primeira, senão a pesquisa não terá sucesso.
É possível pesquisar qualquer conformidade das datas como, por exemplo:
Mas não retornará nenhum dado se for pesquisado:
É possível pesquisar por tipo normativo, o que se faz acrescentando tipo:<"tipo"> (ou t:<"tipo">) à expressão de pesquisa, sem qualquer espaço entre os caracteres.
A expressão tipo: ("tipo" seguida de dois pontos) é obrigatória para a pesquisa por tipo normativo, podendo ser substituída por sua abreviatura t: ("t" e dois pontos). Não deve haver nenhum espaço entre a expressão tipo: (t:) e as demais informações.
A expressão <"tipo"> deve ser substituída por uma das siglas seguintes:
A pesquisa por tipo normativo ganha vantagem pela especificação de modo reduzido e forçando a pesquisa somente sobre o tipo. Isso evita que sejam retornadas normas que façam alguma referência a outro tipo normativo como, por exemplo, um decreto que mencione, em sua ementa, a lei que regulamenta.
A conjugação deste tipo de pesquisa com pesquisa por origem da norma permite pesquisar por um determinado tipo normativo de uma certa origem. Por exemplo, pesquisando: tipo:lc origem:fe (ou abreviadamente: t:lc o:f) somente serão retornadas as leis complementares de origem federal.
É possível pesquisar pela origem da norma; se ela foi produzida pela União, Estado, Distrito Federal, Município ou alguma entidade pertencente a eles.
Isso se faz acrescentando origem:<"origem"> (ou o:<"origem">) à expressão de pesquisa, sem qualquer espaço entre os caracteres.
A expressão origem: ("origem" seguida de dois pontos) é obrigatória para a pesquisa por origem da norma, podendo ser substituída por sua abreviatura o: ("o" e dois pontos). Não deve haver nenhum espaço entre a expressão origem: (o:) e as demais informações.
A expressão <"origem"> deve ser substituída por uma das seguintes siglas:
É possível pesquisar por um Estado em particular, digitando o:e..<"sigla do estado">, por exemplo: o:e..sp para pesquisar normas do Estado de São Paulo.
Para pesquisar por um determinado Município, deve ser digitado o:m..<"nome do município">, por exemplo: o:m..jacarei para pesquisar normas do Município de Jacarei.
Quando o município tiver mais de uma palavra, deve ser utilizado um ponto (.) entre elas. Por exemplo: o:m..sao.paulo ou o:m..sao.jose.dos.campos.
Se for pesquisado o:m..<"sigla do estado"> serão retornadas as normas cadastradas somente dos Municípios do Estado escolhido. Por exemplo, se for pesquisado "o:m..sp" serão retornadas somente as normas cadastradas dos Municípios do Estado de São Paulo.
Quando utilizamos o número da norma na pesquisa, são retornadas todas as normas que tenham aquele número (ou identificação) na epígrafe, na ementa e até mesmo nas palavras-chave, quando há referência a outras normas.
Por exemplo, se pesquisarmos “8.666” serão retornadas, dentre muitas outras, não só a Lei nº 8.666/93, por causa do número na epígrafe, quanto a Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, por causa de sua ementa que traz a menção ao número 8.666 (“Altera dispositivos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e dá outras providências.”).
Para pesquisa com exatidão, devemos acrescentar numero:<"nnnnn"> à expressão de pesquisa, sem qualquer espaço entre os caracteres.
A expressão numero: ("numero" seguida de dois pontos) é obrigatória para a pesquisa pelo número da norma, podendo ser substituída pelas abreviaturas n: ("n" e dois pontos) ou num: ("num" e dois pontos). Não deve haver nenhum espaço entre a expressão numero: ou suas abreviaturas e as demais informações.
A expressão <"nnnnn"> deve ser substituída pelo número da norma, por sua identificação. No caso de normas "sem número" pode ser usado "0" (zero) ou a expressão "sn" (sem número), sempre precedidos de numero:, n: ou num:, muito embora o tipo normativo será sempre ou lsn (lei sem número) ou dns (decreto sem número).
A pesquisa pelo número da norma (sua identificação exata) é particularmente interessante quando conjugada com a pesquisa pelo tipo normativo e com a pesquisa pela origem da norma. Exemplo: digitar t:lc o:e..sp n:1270 equivale a pesquisar “lei complementar (t:lc) do Estado de São Paulo (o:e..sp) número 1270 (n:1270)”. É indiferente digitar o número com ou sem o ponto de milhar.
Acesso a esta tela.
Nesta tela o usuário pode remeter e-mail ao site, fazendo comentários ou apresentando sugestões.
Todos os comentários e sugestões serão lidos, avaliados e respondidos.
Nesta tela qualquer pessoa pode fazer sua inscrição no site, passando a poder incluir e alterar dados de normas.
Após completar a inscrição, será remetida uma mensagem ao e-mail informado, com as instruções para finalizar a inscrição.
O usuário poderá escolher Origem preferencial, Estado preferencial e Localidade preferencial, gravando suas preferências que irão influenciar no cadastro de novas normas.
Na tela de inclusão de normas, após o usuário fazer login, os itens serão automaticamente apresentados nos campos próprios, independentemente da necessidade de digitação, agilizando o cadastro.
Nos campos Origem preferencial para pesquisa, Estado preferencial para pesquisa e Localidade preferencial para pesquisa, o usuário poderá gravar suas preferências que irão influenciar nas pesquisas das normas: somente serão retornadas as normas que atendam às preferências escolhidas e gravadas.
As preferências para pesquisa serão automaticamente ignoradas, se for escolhida uma origem da norma diferente daquela selecionada como padrão.
No campo Normas por página o usuário poderá escolher a quantidade de normas que aparecerão na tela de pesquisa, enquanto no campo Ordem das normas poderá ser escolhida a ordem em que elas aparecerão na tela.
Importante saber que quanto maior o número de Normas por página, maior será o tempo necessário para pesquisa, embora não seja significativo.
No campo Origem padrão da URL da norma o usuário escolherá sua preferência quanto à origem de publicação da norma. Na pesquisa somente serão retornadas as normas publicadas pelo órgão escolhido.
Após gravadas as preferências, toda vez que for retomada a utilização do sistema, mesmo que tenha sido abandonado o navegador ou desligado o computador, elas serão automaticamente carregadas, sem necessidade de nova escolha.
Para poder fazer Login o usuário deverá efetuar sua Inscrição no site.
Somente fazendo Login o usuário poderá:
No campo Login o usuário poderá utilizar tanto seu nome de usuário quanto seu e-mail, devendo digitar a senha cadastrada.
Somente após inscrever-se e fazer login o usuário poderá incluir os dados das normas.
No campo Origem escolha a origem da norma:
A referência a entidade, seja federal, estadual ou municipal, é relativa a empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações e autarquias. Nada impede, contudo, que o ente possa ser alguma secretaria, departamento, diretoria, etc... , que tenha expedido algum ato (portaria, por exemplo).
O campo Estado estará disponível quando Origem for:
No caso de Norma de entidade federal o campo Estado é facultativo, mas obrigatório nos casos de Norma de entidade estadual ou Norma de entidade municipal, sendo necessário para definir a localização da entidade.
Quando Origem for Norma federal o campo Estado não estará disponível.
O campo Localidade estará disponível quando Origem for:
Nos casos de Norma de entidade federal ou Norma de entidade estadual o campo Localidade é facultativo, mas obrigatório no caso de Norma de entidade municipal, sendo necessário para definir a localização da entidade.
Quando Origem for Norma federal ou Norma estadual o campo Localidade não estará disponível.
A lista de Tipo normativo atenderá à escolha efetuada em Origem, disponibilizando as opções possíveis dos vários tipos normativos.
A opção Outro tipo normativo permite que seja incluído algum tipo de norma que não consta na lista. Para isso basta escolher a opção Outro tipo normativo e em Identificação incluir o nome do tipo normativo, seguido de sua identificação.Ex: Nota Técnica nº 21.
Em razão do tipo normativo ser digitado pelo usuário, é importante que ele seja digitado corretamente e que tenha modo de digitação padronizado, possibilitando futura pesquisa. Ex.: digitar sempre Nota técnica, evitando N.T. ou Nota tec..
No campo Identificação deve ser digitada a identificação da norma, normalmente seu número.
Não há restrição quanto a Identificação conter letras e espaços. No entanto, quando houver necessidade de sinais gráficos para separação de dados, deve ser dada preferência a "/" ou "-", já que na indexação eles serão substituídos por "espaço", permitindo a pesquisa pelas várias partes da Identificação. Exemplo: POR-12345 ou POR/12345
Quando o Tipo normativo for Outro tipo normativo este campo deve incluir o nome do tipo normativo, seguido de sua identificação.Ex: Nota Técnica nº 21.
Em razão do tipo normativo ser digitado pelo usuário, é importante que ele seja digitado corretamente e que tenha modo de digitação padronizado, possibilitando futura pesquisa. Ex.: digitar sempre Nota técnica, evitando N.T. ou Nota tec..
A Data de promulgação é aquela que, normalmente, vem junto à Identificação, compondo a epígrafe da norma.
No campo Publicação deve ser incluída a data da publicação da norma, independentemente da sua vigência.
É muito comum que os vários tipos normativos tragam a menção de que a data de sua vigência é a mesma da de sua publicação.
Através do botão Outros dados da norma será acessada tela onde se poderá cadastrar não só a data de vigência da norma, quanto a vigência individual de seus dispositivos e agrupamentos.
A Ementa, normalmente, traz um resumo do objeto da norma e deve fazer parte da norma.
A Url da norma, é o endereço da norma na internet e deve ser, preferencialmente, de algum site oficial, da própria entidade de sua expedição ou da que faça a manutenção do texto.
No entanto, o cadastro do URL da norma não é obrigatório; se ele não for cadastrado, a norma ainda poderá ser incluída, servindo o Leis e Decretos - LeD como um índice e utilizado exclusivamente como um meio de obtenção dos dados das normas. Oportunamente, quando o texto da norma for hospedado e disponibilizado em algum site, os dados poderão ser alterados para incluir o endereço (URL), possibilitando o acesso ao texto.
No campo Origem da URL deve ser escolhido o site onde se localiza a norma, onde ela é mantida.
O botão Outros dados da norma da Tela - Inclusão de norma dará acesso a uma janela, com abas, onde poderão ser cadastrados ou alterados:
Nenhum destes dados é obrigatório, não sendo necessário o cadastro deles para que a norma seja incluída ou alterada.
Nesta aba poderão ser cadastrados:
Mesmo quando o usuário não tiver autorização para alterar a norma, ele poderá incluir órgãos emissores, palavras-chave e apelidos da norma, mas não poderá excluir qualquer deles.
Nesta aba podem ser cadastradas as publicações, republicações e retificações das normas.
Clicando no botão "+" poderão ser cadastrados os dados de cada publicação:
Após cadastrados, os dados das publicações poderão ser alterados ( ) ou deletados ( ) pelo usuário que os incluiu.
Nesta aba podem ser cadastradas as datas de vigência da norma e, quando forem diferentes, de cada um dos dispositivos ou agrupamentos.
Clicando no botão "+" poderão ser cadastrados os seguintes dados:
Após cadastrados, os dados das vigências poderão ser alterados ( ) ou deletados ( ) pelo usuário que os incluiu.
Nesta aba podem ser cadastrados os dados relativos a veto sofrido pela norma, quais sejam:
Clicando no botão "+" poderão ser cadastrados os seguintes dados relativos a cada um dos itens da norma que sofreram veto:
Nesta aba podem ser cadastrados os endereços na internet onde a norma pode ser encontrada.
Clicando no botão "+" poderão ser cadastrados os seguintes dados relativos a cada um dos endereços:
Nesta aba podem ser cadastrados os dados referentes ao projeto e seus autores, quais sejam:
Clicando no botão "+" poderão ser cadastrados os seguintes dados relativos aos autores do projeto:
Nesta aba poderão ser incluídas outras informações sobre a norma, dispositivos, agrupamentos ou anexos. Há uma série de tipos de observações que podem ser gravadas, sendo indicas algumas mais relevantes e recorrentes, mas poderá ser incluída qualquer observação, escolhendo o item "Outro tipo de observação genérica".
Somente após inscrever-se e fazer login o usuário poderá alterar as normas que cadastrou ou aquelas que foi autorizado a alterar.
Utilize os mesmos critérios e métodos de pesquisa para encontrar a norma que pretende alterar. Clicando sobre o link abrirá uma tela semelhante à Tela - Inclusão de norma que permitirá a alteração dos dados necessários.
Quando o usuário não foi o que incluiu a norma ou não tiver autorização para alterá-la será mostrada uma mensagem informando que a norma não poderá ser alterada.
Sob certas circunstâncias definidas pelo sistema, o usuário poderá solicitar autorização para alterar os dados principais da norma, o que se fará automaticamente, clicanco no link Solicitar autorização.
Obtida a autorização, o usuário poderá alterar alguns dados principais da norma, acrescentar órgãos expedidores, palavras-chave e apelidos, embora não possa excluir qualquer dos dados já incluídos.
Independentemente de autorização, o usuário poderá incluir dados em Outros dados da norma ou alterar e excluir aqueles dados que incluiu.
Tudo o que se aplica à inclusão da norma (Tela - Inclusão de norma) deve ser utilizado para sua alteração.
Somente após inscrever-se e fazer login o usuário poderá ter acesso à tela de cadastro de alterações sofridas pela norma.
O usuário poderá incluir as alterações sofridas pela norma, mas somente poderá alterar aquelas que cadastrou.
Devem ser utilizados os mesmos critérios e métodos de pesquisa para encontrar a norma que será alterada. Clicando sobre o link será aberta uma tela com uma lista dos itens já alterados, se houver.
Se houver itens já incluídos, no final da linha haverá links para ver o item cadastrado () ou para alterá-lo ( ). Aparecerá somente o link () se o usuário não tiver autorização para alterar o item, mas somente para visualizá-lo.
Clicando no botão Incluir registro será aberta uma nova tela para cadastro do item a ser alterado, com:
Somente após inscrever-se e fazer login o usuário poderá ter acesso à tela de cadastro de alterações promovidas pela norma.
O usuário poderá incluir as alterações feitas pela norma, mas somente poderá alterar aquelas que cadastrou.
Devem ser utilizados os mesmos critérios e métodos de pesquisa para encontrar a norma que promoveu as aterações. Clicando sobre o link será aberta uma tela com uma lista dos itens já alterados, se houver.
Se houver itens já incluídos, no final da linha haverá links para ver o item cadastrado () ou para alterá-lo ( ). Aparecerá somente o link () se o usuário não tiver autorização para alterar o item, mas somente para visualizá-lo.
Clicando no botão Incluir registro será aberta uma nova tela para cadastro do item a ser alterado, com:
Nesta tela se procede ao carregamento das normas a serem alteradas e das normas alteradoras, procedendo-se às suas edições e preparando-as para a atualização automática
Por ser procedimento que envolve uma série de detalhes, não é conveniente que as instruções de uso se deem de modo simplificado.
Diante disso, serão disponibilizados, oportunamente, textos e vídeos explicando minuciosamente todo o procedimento.
Assim como o sistema, as instruções de uso estão em constante aperfeiçoamento, mas um texto preliminar poderá ser acessado em Atualiza!LeD - Instruções de uso.
Nesta tela se procede à atualização automática da norma, de acordo com os dados obtidos em Carregar/Alterar norma.
Após a aplicação das alterações, o texto da norma terá observações semelhantes àquelas do Portal da Legislação do Governo Federal.
Por ser procedimento que envolve uma série de detalhes, não é conveniente que as instruções de uso se deem de modo simplificado.
Diante disso, serão disponibilizados, oportunamente, textos e vídeos explicando minuciosamente todo o procedimento.
Assim como o sistema, as instruções de uso estão em constante aperfeiçoamento, mas um texto preliminar poderá ser acessado em Atualiza!LeD - Instruções de uso.
Após inscrever-se e fazer login o usuário pode convidar outros usuários para também inscreverem-se no site.
Devem ser preenchidos os seguintes campos:
A mensagem remetida ao convidado irá fornecer informações para que ele se cadastre no site.
Após inscrever-se e fazer login o usuário pode autorizar outros usuários a alterar as normas incluídas por ele.
Quando se clica no item do menu, o usuário é direcionado a uma tela onde há uma lista daqueles que já foram autorizados por ele. Nesta lista somente poderão ser alteradas ( ) as autorzações concedidas.
Clicando em "Incluir Autorizações" será aberta tela de cadastro com os seguintes campos:
Em Normas autorizadas, será possível:
Um e-mail será remetido ao usuário autorizado e quando ele aceitar a autorização, poderá alterar as normas para as quais foi autorizado.
No caso de alteração da autorização, será incluída a opção [Suspender autorizações], que impedirá o usuário, até então autorizado, de fazer quaisquer outras alterações.
O usuário não será comunicado sobre a suspensão de seu direito de alteração.
Somente após fazer login o usuário poderá alterar sua senha.
Somente após fazer login o usuário poderá fazer a edição básica de texto de normas.
Nesta página o usuário poderá fazer upload do texto de normas para fazer pequenas alterações.
A tela auxilia no preparo do texto de normas que serão utilizadas como normas atualizadoras e normas atualizadas, já preparando o texto para utilização posterior.
As normas têm que estar cadastradas no site.
Somente após fazer login o usuário poderá criar tabela de normas.
A tela permite formatar uma página com a tabela (similar à do http://www4.planalto.gov.br/legislacao/) das normas que forem pesquisadas.
A tabela pode conter normas de interesse do usuário (as mais acessadas, por exemplo) ou mesmo compor um outro site de informações legislativas.
Após a formação da tabela aparecerão os seguintes campos:
Com "Exportar tabela" a tabela será remetida para o e-mail informado.